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O novo Regulamento Produtos de Construção (CPR), Regulamento (EU) 2024/3110 que entra hoje em vigor, estabelece regras harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga o Regulamento (UE) n.º 305/2011, aplicável a partir de 8 de janeiro de 2026.
Trata-se de um Regulamento fundamental para a transição verde e digital no setor da construção, tornando-o mais sustentável, através de um regime de avaliação harmonizado do desempenho dos produtos de construção e de determinados requisitos dos produtos para a proteção da saúde e segurança das pessoas e do ambiente.
Detalha e implementa o Passaporte Digital de Produtos da Construção, onde são estabelecidos os mecanismos que garantam fluxos de informação interoperáveis, assentes numa estrutura de dados normalizada (declarações de desempenho e conformidade, bem como as descrições dos produtos), a fim de assegurar e aceder facilmente à disponibilidade de informações coerentes e transparentes sobre o desempenho dos produtos de construção ao longo da cadeia de abastecimento: tornando acessíveis informações relevantes sobre as características dos produtos, o seu desempenho e durabilidade, rastreabilidade, impacto ambiental, facilidade de reparação e reciclagem, e que favoreça a comparabilidade entre produtos e ainda que facilite a submissão aos certificados energéticos dos edifícios, ou aos sistemas de certificação da Construção Sustentável Leed e Breeam.